Comunicado
24/11/2023
#74614

Comunicado N° 40.944

Decreta a liquidação extrajudicial da Sagitur Corretora de Câmbio S.A. e nomeia liquidante extrajudicial.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.364 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo/SP, e nomeado o Sr. Fabiano Fabri Bayarri, CPF nº 267.086.898-39, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladora:

a. SIONA CREIMER PORRO, CPF 117.949.228-57, brasileira, solteira, portadora da CI 17.004.412-9, SSP/SP;

II – Ex-administradores:

a. ANA MARIA COELHO DA MATA, CPF: 146.796.298-86, brasileira, solteira, portadora da CI 19.143.995-2, SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.

b. MARCOS AMORIM, CPF: 088.397.668-47, brasileiro, solteiro, portadora da CI 19.335.317-9, SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 5º andar – Conj. 52, Cidade Monções, CEP 04571-910, São Paulo – SP.

                    CLIMERIO LEITE PEREIRA

  Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo decretado com base na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, onde uma instituição financeira é encerrada e seus bens são administrados por um liquidante nomeado, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da instituição?
Os bens dos controladores e ex-administradores da instituição ficam indisponíveis, conforme os termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quais são os poderes do liquidante extrajudicial?
O liquidante extrajudicial possui amplos poderes de administração e representação da sociedade em liquidação.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é um órgão que comunica e executa ações relacionadas à resolução e sanções de instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Quem é a controladora da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A. mencionada no comunicado?
A controladora mencionada é Siona Creimer Porro, CPF 117.949.228-57, brasileira, solteira, portadora da CI 17.004.412-9, SSP/SP.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE C�MBIO S.A.?
O Sr. Fabiano Fabri Bayarri, CPF nº 267.086.898-39, foi nomeado como liquidante extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada é a SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo/SP.
Quem são os ex-administradores da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Ana Maria Coelho da Mata, CPF 146.796.298-86, e Marcos Amorim, CPF 088.397.668-47, ambos brasileiros, solteiros e residentes em São Paulo/SP.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A.?
Informações sobre bens ou valores da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial na Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 5º andar – Conj. 52, Cidade Monções, CEP 04571-910, São Paulo – SP.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A.?
O Sr. Fabiano Fabri Bayarri, CPF nº 267.086.898-39, foi nomeado como liquidante extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A.

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