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Decreta a liquidação extrajudicial da Sagitur Corretora de Câmbio S.A. e nomeia liquidante extrajudicial.
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.364 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 61.444.949/0001-75, com sede em São Paulo/SP, e nomeado o Sr. Fabiano Fabri Bayarri, CPF nº 267.086.898-39, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
I – Controladora:
a. SIONA CREIMER PORRO, CPF 117.949.228-57, brasileira, solteira, portadora da CI 17.004.412-9, SSP/SP;
II – Ex-administradores:
a. ANA MARIA COELHO DA MATA, CPF: 146.796.298-86, brasileira, solteira, portadora da CI 19.143.995-2, SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.
b. MARCOS AMORIM, CPF: 088.397.668-47, brasileiro, solteiro, portadora da CI 19.335.317-9, SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 5º andar – Conj. 52, Cidade Monções, CEP 04571-910, São Paulo – SP.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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