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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores da Portocred S.A. em liquidação extrajudicial.
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, com referência ao Comunicado nº 39.807, de 15 de fevereiro de 2023, que:
Em razão das conclusões do Relatório Final do Inquérito procedido pelo Banco Central do Brasil na Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 01.800.019/0001-85), e do Parecer Jurídico 1310/2023-BCB/PGBC, de 20 de novembro de 2023, que apreciaram os trabalhos da Comissão nomeada pelo Ato de Diretor nº 684, de 16 de maio de 2023, fica levantada a indisponibilidade de bens dos Srs. Antônio Yukishigue Nakama (CPF 561.369.008-15), William Pereira Pinto (CPF 006.521.618-04) e Cláudio Padial Junior (CPF 131.480.228-31), em consonância com o disposto no art. 44, caput, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, permanecendo indisponíveis os bens dos demais ex-administradores e controladores.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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