Comunicado
28/11/2023
#72712

Comunicado N° 40.960

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores da Portocred S.A. em liquidação extrajudicial.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, com referência ao Comunicado nº 39.807, de 15 de fevereiro de 2023, que:

Em razão das conclusões do Relatório Final do Inquérito procedido pelo Banco Central do Brasil na  Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 01.800.019/0001-85), e do Parecer Jurídico 1310/2023-BCB/PGBC, de 20 de novembro de 2023, que apreciaram os trabalhos da Comissão nomeada pelo Ato de Diretor nº 684, de 16 de maio de 2023, fica levantada a indisponibilidade de bens dos Srs. Antônio Yukishigue Nakama (CPF 561.369.008-15), William Pereira Pinto (CPF 006.521.618-04) e Cláudio Padial Junior (CPF 131.480.228-31), em consonância com o disposto no art. 44, caput, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, permanecendo indisponíveis os bens dos demais ex-administradores e controladores.

 

                   Climerio Leite Pereira

  Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

 

Perguntas e respostas

O que motivou o levantamento da indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores da Portocred S.A.?
O levantamento da indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores da Portocred S.A. foi motivado pelas conclusões do Relatório Final do Inquérito procedido pelo Banco Central do Brasil e pelo Parecer Jurídico 1310/2023-BCB/PGBC.
Quais instituições são comunicadas pelo Derad?
O Derad comunica instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Quem assinou o comunicado do Derad?
O comunicado do Derad foi assinado por Climerio Leite Pereira, Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.
Quais ex-administradores da Portocred S.A. tiveram a indisponibilidade de bens levantada?
Os ex-administradores da Portocred S.A. que tiveram a indisponibilidade de bens levantada são Antônio Yukishigue Nakama, William Pereira Pinto e Cláudio Padial Junior.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por comunicar e executar ações relacionadas à resolução de instituições financeiras e à aplicação de sanções.
Qual é a base legal para a indisponibilidade de bens mencionada no comunicado?
A base legal para a indisponibilidade de bens mencionada no comunicado é o art. 44, caput, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.