Norma
30/11/2023

Resolução BCB N° 358

Regula a atuação de sociedades corretores e distribuidoras como contraparte em operações de carteiras de terceiros e a segregação da administração desses recursos.

A Resolução BCB nº 358, de 30 de novembro de 2023, estabelece diretrizes para a atuação das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários como contraparte em operações de carteiras de terceiros que elas administram, além de tratar da segregação da atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.

As instituições mencionadas não poderão atuar como contraparte em operações de carteiras com ativos financeiros e valores mobiliários que administram, exceto em casos específicos, como carteiras individuais com autorização prévia e por escrito do titular, ou quando não detiverem poder discricionário sobre a carteira e não tiverem conhecimento prévio da operação.

A resolução também determina que as atividades de administração fiduciária e gestão de recursos devem ser segregadas das demais atividades realizadas pelas instituições. Para cada atividade, deve ser designado um membro da diretoria ou administrador responsável, que responderá civil, criminal e administrativamente.

É permitida a contratação de sociedades autorizadas para a segregação da atividade de gestão de recursos. Em casos de contratação de instituições ligadas, a designação de responsável pela gestão de recursos deve recair sobre um diretor ou administrador sem vínculo com as atividades da instituição contratante.

A resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.