Revogada Norma
31/03/2006
#30382

Resolução Nº 3.358

Altera o Regulamento anexo à Resolução 3.308, de 2005, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para as sociedades de propósito específico e empresas emissoras dos ativos integrantes das carteiras?
As condições incluem a proibição de emissão de partes beneficiárias, mandato unificado de até dois anos para todo o conselho de administração, disponibilização de contratos com partes relacionadas, adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários, e auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.
Quais são os limites de aplicação para ativos que não satisfaçam as condições previstas nos incisos I a III?
Para ativos que não satisfaçam as condições previstas nos incisos I a III, o limite de aplicação é de até 30%.
Quais são os limites de aplicação para ações e debêntures de sociedades de propósito específico?
Para ações e debêntures de sociedades de propósito específico, o limite de aplicação é de até 3%.
Quais são os limites de aplicação para certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta?
Para certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, o limite de aplicação é de até 3%.
O que é a Resolução 3.358?
A Resolução 3.358 altera o Regulamento anexo à Resolução 3.308, de 2005, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
Quais são os tipos de investimentos permitidos até 49% no segmento de renda variável?
Os investimentos permitidos até 49% incluem ações de emissão de companhias que aderem aos padrões de governança societária definidos, bônus de subscrição de ações, recibos de subscrição de ações, certificados de depósitos de ações, cotas de fundos de investimento classificados como fundos de ações, cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de ações, e cotas de fundos de investimento classificados como fundos referenciados em índices de ações da Bovespa.
Quais são os limites de aplicação para fundos multimercado?
Para fundos multimercado, o limite de aplicação é de até 15%.
Quais são os limites de aplicação para ações de companhias classificadas no Nível 1 da Bovespa ou Bovespa Mais?
Para ações de companhias classificadas no Nível 1 da Bovespa ou admitidas à negociação no Bovespa Mais, o limite de aplicação é de até 35%.
Quais são os limites de aplicação para ações de companhias classificadas no Nível 2 da Bovespa?
Para ações de companhias classificadas no Nível 2 da Bovespa, o limite de aplicação é de até 40%.
Quais são as condições para as aplicações em ações de uma mesma companhia?
As aplicações em ações de uma mesma companhia não podem exceder 20% do capital votante, 20% do capital total, e 5% do valor total dos recursos, podendo esse limite ser majorado para até 10% no caso de ações de emissão de companhias que aderem aos padrões de governança societária definidos ou representativas de percentual igual ou superior a 3% do Ibovespa, do IBX ou do IBX 50.
Quais são os limites de aplicação para ações de companhias abertas negociadas em mercado de balcão organizado?
Para ações de companhias abertas negociadas em mercado de balcão organizado que não satisfaçam as condições previstas nos incisos I a III, o limite de aplicação é de até 5%.
Qual é o limite de aplicação de recursos no segmento de renda variável?
No segmento de renda variável, os recursos devem ser aplicados, limitados a 49% no conjunto dos investimentos, isolada ou cumulativamente.