DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/2023/GAB3/CADE
Processo nº 08700.004974/2015-71
Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Embargantes: Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul - (SECOVI/MS)
Advogados(as): Daniel Castro Gomes da Costa, Thiago Machado Grillo, Vinícius Menezes dos Santos
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul - SECOVI/MS (SEI 1317904) em face da decisão tomada pelo Tribunal do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada em 01.11.2023 no Diário Oficial da União (SEI 1303937).
2 .Em 01.12.2023, eu já emiti o DESPACHO DECISÓRIO Nº 41/2023/GAB3/CADE (SEI nº 1317630), recebendo os embargos da CRECI-MS e do SINDIMÓVEIS-MS.
3. Posteriormente à decisão supracitada, os presentes embargos de declaração foram opostos . Contudo, em virtude da contagem do prazo processual ter sido suspensa a partir de 05.11.2023, por força do §5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/2011 e do §5º do artigo 12 do RICADE (SEI 1306658), entendo que os embargos ora em exame são tempestivos.
4. Ademais, verifico que os embargos foram protocolados por parte legítima e contêm alegações quando à existência, ao menos em tese, de suposta omissão, contradição e obscuridade que poderiam afetar a decisão recorrida.
5. Nesse contexto, compreendo que, a priori, os requisitos intrínsecos e extrínsecos do presente instrumento recursal encontram-se preenchidos.
6. Dessa forma, RECEBO os embargos de declaração, sem efeito suspensivo, na forma do art. 222 do RICADE.
7. Destaco que deixo para analisar os demais requisitos relativos ao conhecimento do recurso por ocasião do meu voto.
8. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Conselheiro