Norma
13/12/2023

DESPACHO Nº 78, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Publica ajustes no Ajuste SINIEF e convênios ICMS relacionados ao controle e obrigações tributárias sobre o processamento de gás natural.

O Despacho nº 78, de 12 de dezembro de 2023, publicado pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), traz uma série de ajustes e convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 8 de dezembro de 2023.

Ajuste SINIEF nº 42/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que trata do tratamento diferenciado para contribuintes do ICMS no processamento de gás natural. As principais mudanças incluem a emissão de NF-e relativa à remessa simbólica até o 4º dia útil do mês subsequente e a referência das chaves de acesso das NF-e com códigos numéricos zerados.

Ajuste SINIEF nº 43/23: Modifica o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As alterações incluem a definição de irregularidade fiscal do emitente e destinatário, a solicitação de inutilização de numeração de NF-e não autorizadas e a possibilidade de registrar eventos até duas vezes.

Ajuste SINIEF nº 44/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que simplifica o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é a redução do prazo para autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos para 168 horas.

Ajuste SINIEF nº 45/23: Modifica o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As alterações incluem a emissão do MDF-e no término do carregamento e antes do início do transporte, e a possibilidade de encerramento do MDF-e pelo transportador.

Ajuste SINIEF nº 46/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Introduz a possibilidade de emissão de um CT-e Simplificado para transportes com diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço.

Ajuste SINIEF nº 47/23: Modifica o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). As mudanças incluem a integração entre o PAA e as administrações tributárias seguindo os padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

Ajuste SINIEF nº 48/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). A principal mudança é a vigência do ajuste a partir de 1º de março de 2025.

Ajuste SINIEF nº 49/23: Modifica o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A obrigatoriedade do uso da NFCom passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2025.

Ajuste SINIEF nº 50/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 39/23, que modifica o Convênio s/nº de 1970. A principal mudança é a vigência do ajuste a partir de 1º de outubro de 2024.

Ajuste SINIEF nº 51/23: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio de Janeiro ao Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações sobre MDF-e não encerrados.

Ajuste SINIEF nº 52/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A principal mudança é a vigência do ajuste para o Estado de Santa Catarina até 1º de junho de 2024.

Convênio ICMS nº 205/23: Institui o Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, que deverá conter informações detalhadas sobre a arrecadação de ICMS, IPVA, ITCMD, taxas, outras receitas tributárias e dívida ativa.

Convênio ICMS nº 206/23: Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. As principais mudanças são nas descrições e códigos dos itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2 do Anexo XVII.

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