Norma
26/12/2023

DESPACHO Nº 83, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados que tratam de suspensão, parcelamento e adesão de estados a programas fiscais.

O Despacho nº 83, de 22 de dezembro de 2023, publica os Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 21 de dezembro de 2023. Abaixo, destacam-se os principais convênios:

Convênio ICMS nº 219/23: Autoriza a suspensão do ICMS nas operações de remessas internas e interestaduais de gás natural nacional para estocagem subterrânea, com retorno ao estabelecimento de origem em até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Depende de regulação da ANP, ajuste SINIEF e anuência das unidades federadas envolvidas. Vigência até 30 de abril de 2026.

Convênio ICMS nº 220/23: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo aos Estados do Piauí, Rondônia e Sergipe estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020. Inclui autorização para Amapá, Maranhão e Mato Grosso estenderem o programa para fatos geradores até 30 de junho de 2023 e o prazo de adesão até 30 de abril de 2024.

Convênio ICMS nº 221/23: Adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações destinadas a não contribuintes do ICMS.

Convênio ICMS nº 222/23: Altera o Convênio ICMS nº 117/21, permitindo ao Estado do Paraná estender o programa de parcelamento de débitos tributários para contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial até 31 de outubro de 2023.

Convênio ICMS nº 223/23: Altera o Convênio ICMS nº 175/21, estendendo a redução de juros e multas para fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023 no Estado do Paraná.

Convênio ICMS nº 224/23: Adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 181/19, que concede isenção de ICMS nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural artesanal.

Convênio ICMS nº 225/23: Altera o Convênio ICMS nº 142/18, incluindo a dedução do ICMS destacado na nota fiscal de transferência entre estabelecimentos do remetente.

Convênio ICMS nº 226/23: Prorroga diversos convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2024 e 30 de abril de 2026, conforme especificado.

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