Norma
12/09/2023

DESPACHO Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados que alteram créditos presumidos e condições para estados em operações de petróleo e gás natural.

O Despacho nº 52, de 11 de setembro de 2023, publicado pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), divulga os convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Convênio ICMS nº 127/23: Altera o Convênio ICMS nº 7/19, autorizando os estados mencionados a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de fabricação de produtos do refino de petróleo e gás natural, além de permitir a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto. A nova cláusula sexta-C especifica que as disposições das cláusulas quarta, quinta e sexta se aplicam ao Estado do Rio Grande do Norte para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

Convênio ICMS nº 128/23: Altera o Convênio ICMS nº 146/19, autorizando as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, além de permitir a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto. A nova cláusula quinta-C especifica que as disposições das cláusulas quarta e quinta se aplicam aos Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

Ambos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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