Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023, as contas contábeis detalhadas a seguir.
2.1.2.5.3.01.99 |
JUROS DE CONTRATOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS |
2.1.2.5.3.02.99 |
ENCARGOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS |
Art. 2º Alterar no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023 a descrição da função das contas contábeis de Provisões para Riscos Fiscais do passivo circulante e não circulante, em todos os níveis de consolidação, e de variação patrimonial diminutiva, excluindo a referência às autuações fiscais.
Art. 3º As relações de contas do PCASP 2024 e do PCASP Estendido 2024 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.