Norma
13/12/2023
#228218

PORTARIA STN/MF Nº 1.567, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para o exercício financeiro de 2024.

Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:

Art. 1º Incluir no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023, as contas contábeis detalhadas a seguir.

2.1.2.5.3.01.99

JUROS DE CONTRATOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS

2.1.2.5.3.02.99

ENCARGOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS

Art. 2º Alterar no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023 a descrição da função das contas contábeis de Provisões para Riscos Fiscais do passivo circulante e não circulante, em todos os níveis de consolidação, e de variação patrimonial diminutiva, excluindo a referência às autuações fiscais.

Art. 3º As relações de contas do PCASP 2024 e do PCASP Estendido 2024 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.