Norma
18/12/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Acrescenta artigo interpretativo sobre aplicação das medidas antidumping para importação de pneus.

A Resolução Gecex nº 540, de 15 de dezembro de 2023, estabelece um artigo interpretativo sobre a aplicação das medidas antidumping nas importações de pneus, detalhando que a incidência dessas medidas é sobre todas as importações que se enquadrem na descrição do produto constante nas portarias e resoluções relacionadas, sem se limitar aos subitens específicos da NCM.

As principais normas mencionadas e que recebem o novo artigo interpretativo são:

  • Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019 (art. 1-A).

  • Resolução Gecex nº 18, de 18 de novembro de 2019 (art. 2-A).

  • Resolução Gecex nº 03, de 14 de janeiro de 2020 (art. 1-A).

  • Resolução Gecex nº 13, de 17 de fevereiro de 2020 (art. 2-A).

  • Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021 (art. 1-A).

  • Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021 (art. 2-A).

  • Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023 (art. 3-A).

Com isso, garante-se que as medidas antidumping serão aplicadas a todas as importações conforme a descrição do produto, não restringindo-se aos subitens da NCM mencionados inicialmente.