Norma
20/09/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Indeferimento dos pedidos de reconsideração relacionados a direitos antidumping sobre pneus e luvas importados de determinados países.

A Resolução Gecex nº 638, de 19 de setembro de 2024, trata da apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face das Resoluções Gecex nº 583/2024 e nº 604/2024.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu integralmente os seguintes pedidos de reconsideração:

  • Pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), referente à Resolução Gecex nº 583/2024, que esclarece a incidência de direitos antidumping sobre conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, originários da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.

  • Pedido da Sunset Tires Corporation Limited, também referente à Resolução Gecex nº 583/2024, sobre os mesmos produtos e países mencionados acima.

  • Pedido do Grupo Blue Sail, referente à Resolução Gecex nº 604/2024, que deferiu parcialmente o pedido de reconsideração relativo à Resolução Gecex nº 568/2024, aplicando direito antidumping provisório às importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia.

A Resolução Gecex nº 638/2024 entra em vigor na data de sua publicação.