Norma
21/12/2023

Resolução CMN N° 5.113

Altera regras sobre operações de microcrédito, incluindo crédito para tecnologia assistiva para pessoas com deficiência.

A Resolução CMN nº 5.113, de 21 de dezembro de 2023, altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, que trata das operações de microcrédito, incluindo o microcrédito produtivo orientado, realizadas por instituições financeiras e o direcionamento de recursos para essas operações.

A principal alteração introduzida pela nova resolução é a inclusão das operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. Essas operações agora podem ser realizadas até o limite de 30% do valor sujeito ao direcionamento.

A Resolução CMN nº 5.113 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.