Norma
21/12/2023

RESOLUCAO CNSP n.º 460

Estabelece diretrizes para o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros.

A Resolução CNSP nº 460, de 21 de dezembro de 2023, estabelece diretrizes gerais para o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros. Este seguro é aplicável a ônibus, micro-ônibus e veículos similares destinados exclusivamente ao transporte de passageiros.

O segurado é exclusivamente o transportador rodoviário de passageiros devidamente autorizado. A cobertura mínima inclui danos corporais e materiais causados aos passageiros durante a viagem, desde que decorram de eventos definidos nas condições contratuais do seguro. A seguradora reembolsará as custas judiciais e honorários advocatícios, quando previsto contratualmente.

Para que os tripulantes estejam cobertos, é necessária uma cobertura adicional específica. O segurado deve comunicar formalmente à seguradora qualquer alteração nos dados da proposta de seguro com antecedência mínima de 5 dias úteis. A seguradora tem 15 dias para se manifestar sobre a aceitação da alteração, sendo a ausência de manifestação considerada aceitação tácita.

O valor das reparações garantidas pelo seguro não excederá os limites máximos estabelecidos na apólice. A seguradora pode optar por reembolsar o segurado ou pagar diretamente ao passageiro prejudicado. A contratação pode ser feita por viagem única, período prefixado, anual ou plurianual, com a emissão de certificados de seguro conforme o tipo de contrato.

A Resolução CNSP nº 460 revoga a Resolução CNSP nº 364, de 11 de outubro de 2018, e entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações