Norma
27/12/2023
#226219

DESPACHO SG Nº 1.719, DE 26 de dezembro de 2023

Encaminha processo administrativo sobre conduta de sindicatos de academias do Rio de Janeiro para condenação no Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24

Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It).

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e outros.

Representada: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.

Advogados: Felipe Infanti Prats e Bianchessi, Daniel da Silva Brilhante, e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 97/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Sindicatos das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) assim como de seus respectivos presidentes em exercício por ocasião da conduta condenada, Maria José Montenegro Dale e Diego Gonçalves Marques, nos termos do art. nº 36, I e IV, e 36, §3º, inc. II, IV e VIII, todos da Lei 12.529/2011.. Ao setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral

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