Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72
Representante: CADE Ex-Officio
Representados: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thais de Sousa Guerra e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 100/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 13, inc. V e VI da Lei nº 12.529/2011, decido pela notificação das Representadas para que lhes seja facultada a apresentação de manifestação sobre o teor da referida Nota Técnica no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Superintendente-GeralSubstituta