DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2024/GAB3/CADE
Processo nº 08700.002124/2016-10
Processo Administrativo n° 08700.002124/2016-10
Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES
Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas ("Febracem"); Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santos ("Coopanestes"); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo ("Cooperati"); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espírito Santo ("Cooplastes"); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo ("Cooperciges"); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo ("Coopercipes"), Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo ("Coopcardio"); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo ("Coopneuro"); Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo ("Cootes"); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo ("Coopangio"); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo ("CRM-ES"); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ("SBN"); Dr. Erick Freitas Curi; Dr. Paulo Roberto Paiva; Dr. Modesto Cerioni Junior; Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira.
Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Febracem; Dr. Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira), Caio Vinicius Kuster Cunha e Ricardo Barros Brum (Coopanest/ES), Luiz Telvio Alvim, Winicios Damm Lourenco, Rayanny Cristiny Bertholdo Soares (Coopangio).
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 45/2023/GAB3/CADE (SEI 1322283), publicado no DOU em 15.12.2023 (SEI 1323279). O pedido de prorrogação foi feito pela COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESPÍRITO SANTO ("COOPANEST/ES") (SEI 1330209), na data de 04 de janeiro de 2024.
Observo que, em 28 de dezembro de 2023, houve a retomada da contagem dos prazos processuais (SEI 1328111), em virtude da recomposição de quórum do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SEI 1306640).
Dessa forma, o marco final para manifestação por parte dos representados seria a data de 08 de janeiro de 2024. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo.
Diante da apresentação de pedido de dilação devidamente fundamentado, acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação solicitada no Despacho Decisório nº 45/2023/GAB3/CADE.
Dessa forma, concedo o prazo adicional de 10 (dias) corridos, contados a partir do prazo final, dia 08 de janeiro de 2024.
Em observância ao princípio da isonomia, concedo o mesmo prazo para as demais partes notificadas, independentemente da apresentação de requerimento.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Conselheiro