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Altera diretrizes para autoavaliação anual dos conselhos fiscais das empresas estatais federais e comunicação aos ministérios supervisores e à Secretaria do Tesouro Nacional.
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Altera a Resolução CGPAR nº 31, de 4 de agosto de 2022, que estabelece como diretriz a adoção obrigatória de plano de trabalho anual pelos conselhos fiscais das empresas estatais federais e dá outras providências, para determinar que os ministérios supervisores e a Secretaria do Tesouro Nacional tomem ciência da autoavaliação anual de desempenho do conselho fiscal.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º A Resolução CGPAR nº 31, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ....................................................................................................................
Parágrafo único. A autoavaliação deverá ser realizada até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho, devendo ser encaminhada para conhecimento:
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministro de Estado da Fazenda
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 14, de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, página 32, com incorreção no original.
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