Norma
30/01/2024
#214908

Checklist - Anexo Ofertas de Renda Variavel

Categoria: Ofertas públicas

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Perguntas e respostas

Em quais documentos o uso do selo ANBIMA de ofertas públicas é obrigatório?
De acordo com o art. 43, o selo ANBIMA de ofertas públicas deve constar, obrigatoriamente, nos seguintes documentos: anúncio de encerramento de distribuição, anúncio de início de distribuição, comunicados ao mercado, lâmina da oferta, material publicitário definido pela CVM, prospecto e memorando de ações.
Como os fatores de risco devem ser apresentados no prospecto da oferta pública?
Pelo inciso IV do art. 9, os principais fatores de risco devem ser: a) específicos ao valor mobiliário, à oferta, ao emissor, ao terceiro garantidor, ao ofertante e ao cedente e/ou devedora do lastro; b) materiais para a decisão de investimento, avaliando probabilidade de ocorrência e magnitude do impacto negativo (podendo usar escala qualitativa de risco menor, médio ou maior); e c) dispostos em ordem decrescente de materialidade, com o fator mais relevante em primeiro lugar.
O que deve ser feito se faltar algum documento exigido para o registro de uma oferta pública na ANBIMA?
Se qualquer documento obrigatório não estiver disponível, o art. 16, §1º, determina que a ausência deve ser comunicada formalmente à ANBIMA, acompanhada das devidas justificativas.
O que deve ser informado quando a oferta pública não possui classificação de risco (rating)?
Conforme o parágrafo único do art. 6º, caso a oferta não conte com classificação de risco, os documentos da oferta, incluindo prospecto, sumário e memorando, devem trazer um disclaimer deixando claro que não há rating.
Quem é responsável por encaminhar o pedido de registro da oferta pública à ANBIMA?
De acordo com o art. 16, o pedido deve ser enviado pelo coordenador líder ou seu assessor legal. Na ausência de coordenador líder, cabe à instituição participante responsável pela distribuição dos títulos de sua própria emissão ou pelas cotas de fundos que ela gere — ou ao respectivo assessor legal — encaminhar o pedido.
Quais informações devem constar no documento de aceitação da oferta?
O art. 12 exige que o documento de aceitação informe o local e a forma de disponibilização do prospecto, da lâmina da oferta e do formulário de referência (se houver) ou contenha declaração de que o investidor teve acesso a esses documentos.
Quais detalhes sobre a destinação dos recursos devem ser incluídos no prospecto?
O inciso II do art. 9 estabelece que o prospecto deve apresentar: a) exposição clara do destino dos recursos e seu impacto patrimonial; b) descrição sumária de ativos a adquirir, se identificáveis, inclusive custo e relação com partes relacionadas; c) descrição de negócios a adquirir, estágio das aquisições e, se parte relacionada, como o custo será determinado; d) taxa de juros e prazo das dívidas a serem abatidas e, se incorridas a partir do ano anterior, a destinação dos recursos originalmente captados; e) montantes a serem pagos a partes relacionadas ou coordenadores, se aplicável; f) objetivos prioritários quando apenas parte dos recursos for obtida na oferta e outras formas de captação previstas; e g) especificação de outras fontes de recursos associadas à distribuição, se houver.
Quais informações compõem o Memorando de Ofertas Públicas de Ações destinadas exclusivamente a investidores profissionais?
O Apêndice nº 2 prevê, entre outros pontos: 1) principais características da operação (identificação da companhia, ISIN, valor da emissão, características dos valores mobiliários, quantidade, preço, cronograma, público-alvo, procedimentos de subscrição, forma de precificação, regime de colocação, rateio, local de negociação, integrantes do consórcio de distribuição e remuneração do coordenador adicional); 2) destinação de recursos; 3) relacionamento entre emissora/ofertantes e coordenadores; 4) conflitos de interesses e mecanismos de mitigação; 5) fatores de risco da oferta, descritos sem mitigação; e 6) informação à ANBIMA sobre a existência (ou não) de parecer legal relativo à consistência das informações.
Que aviso obrigatório deve constar em documentos de suporte a apresentações para investidores?
Segundo o art. 11, esses documentos devem incluir, de forma destacada, recomendação ao investidor para que, antes de tomar sua decisão de investimento, leia o prospecto, a lâmina da oferta, o formulário de referência (se aplicável) e, conforme o caso, os sumários de dívida, securitização, fundos ou o memorando de ações, especialmente a seção de fatores de risco.
De que forma os documentos para registro de ofertas públicas devem ser enviados à ANBIMA?
O §2º do art. 16 estabelece que todos os documentos necessários ao registro de ofertas públicas devem ser encaminhados à ANBIMA por meio eletrônico.
Para que serve o checklist de informações exigidas pelo Código de Ofertas Públicas da ANBIMA?
O checklist é um documento facultativo que auxilia as instituições na aplicação do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA, bem como de suas Regras, Procedimentos e anexos complementares. Ele não substitui nem esgota a autorregulação vigente, servindo apenas como ferramenta de apoio para verificar se todos os requisitos regulatórios foram atendidos.
Quais informações sobre relacionamentos relevantes precisam constar no prospecto da oferta pública?
O inciso I do art. 9 exige a descrição dos relacionamentos relevantes entre coordenadores ou demais instituições participantes da distribuição (e sociedades de seus grupos econômicos) e cada um dos ofertantes, emissora, cedente, devedor com 20 % ou mais do lastro, administrador ou gestor de fundos fechados. Devem ser detalhados: a) vínculos societários; b) financiamentos existentes ou liquidados nos 12 meses anteriores que tenham influenciado na contratação dos coordenadores; e c) transações comerciais vigentes nos 12 meses anteriores, indicando o montante agregado envolvido.
Que documentos substituem o prospecto em ofertas públicas destinadas exclusivamente a investidores profissionais?
O art. 10º determina que, quando não houver divulgação de prospecto, devem ser elaborados: sumário de dívida, sumário de securitização, sumário de fundos de investimento e/ou memorando de ações, conforme o tipo de oferta e os modelos anexos às Regras e Procedimentos.
Qual é o prazo para registrar uma oferta pública na ANBIMA após o anúncio de encerramento da distribuição?
Conforme o art. 15, o registro deve ser solicitado à ANBIMA em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação do anúncio de encerramento da distribuição.
Qual é a exigência sobre manutenção e divulgação de rating em ofertas públicas que possuam agência de classificação de risco contratada?
O art. 6º determina que, se houver agência de classificação de risco contratada, os coordenadores devem incluir nos documentos da oferta a obrigação de manter o relatório de avaliação (rating) atualizado, no mínimo, anualmente e até o vencimento dos valores mobiliários. Além disso, a avaliação deve ser amplamente divulgada ao mercado, respeitada a regulação aplicável.

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