Norma
02/02/2024
#225061

DESPACHO SG Nº 116, DE 1º de fevereiro de 2024

Decisão sobre pedidos de acesso a procedimentos administrativos envolvendo diversas entidades e representantes.

Processo Administrativo n° 08700.002012/2021-26 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.002015/2021-60) Representante: Cade ex officio. Representados: BE4 S.A.R.L. Lussemburgo e B4 Italia Srl - in liquidazione (atualmente B4 Capital AS) ("BE4" / "B4"), Dentsu Inc. ("Dentsu"), União Europeia de Radiodifusão - European Broadcasting Union ("EBU"), Infront Sports and Media A.G. ("Infront"), Media Partners & Silva ("MP Silva"), UFA Sports GmbH (atualmente U! Sports GmbH) ("UFA"), Telefónica de Contenidos SAU ("Telefonica"), WME IMG LLC. ("IMG"), Adam Kelly, Alejandro Martinez Roig, Beatrice Saunier, Begona Liso Egea, Ben Nicholas, Christian Salomon, Dave Winkworth, Ed Mallaburn, Enrique Rojas Segura ("Enric Rojas"), Fabio de Santis, Francesco Pentasuglia, Freddie Longe, Frederic Sanz, Fulco Van Kooperen, Ioris Francini, Jefferson Slack, Julien Ternisien, Kristian Hysén, Lidón Safont Sánchez, Luca Baldanza, Luis Blasco, Marco Bianchi, Mark Schillig, Marta Martinez Albacete, Matteo Mammi, Michael Mellor, Michael Short, Michel Masquelier, Nick Chesworth, Pedro Garcia Guillén, Peter Smith, Rainer Marte, Riccardo Silva, Sameer Pabari, Shiva Misra, Stephan Herth e Tim Cotton. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Giovanni Paolo Falcetta, Marcel Medon Santos, Fabricio A. Cardim de Almeida, Ana Malard Velloso, Ana Carolina Lopes de Carvalho, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 3/2024 (SEI 1335184) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo: (a) indeferimento do acesso aos procedimentos indicados no pedido (i) da referida Nota Técnica; (b) indeferimento do pedido (ii), tendo em vista que os Representados já tem acesso ao que fora solicitado; (c) deferimento parcial do pedido (iii), nos termos indicados na Nota Técnica; (d) pelo deferimento do pedido (iv), e tendo em vista erro material apontado na petição SEI 1321219, determino a juntada aos autos da versão ajustada do Anexo da Nota Técnica Confidencial 2 (SEI 1011298).

Superintendente-Geral Substituta

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