Ato de Concentração nº: 08700.006814/2023-77
Requerentes: MINERVA S.A. E MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Advogados das Requerentes: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Suzane Nascimento (MINERVA S.A.), Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Maria Carolina Bernardo de Souza, Victoria de Almeida Richa e outros (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.).
Peticionante: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL ("CNA")
Advogados da Peticionante: Carlos Bastide Horbach, Carolina Carvalhais Vieira de Melo, Elisabete Ribeiro Alcântara Lopes, Fabrício Sousa Cunha, Luiz Fabiano de Oliveira Rosa, Rhuan Rafael Lopes de Oliveira, Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, Rudy Maia Ferraz, Taciana Machado de Bastos, Viviane Faulhaber Dutra de Magalhães e Welber Pereira dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1336885) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ("CNA") (representada por Carlos Bastide Horbach, Carolina Carvalhais Vieira de Melo, Elisabete Ribeiro Alcântara Lopes, Fabrício Sousa Cunha, Luiz Fabiano de Oliveira Rosa, Rhuan Rafael Lopes de Oliveira, Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, Rudy Maia Ferraz, Taciana Machado de Bastos, Viviane Faulhaber Dutra de Magalhães e Welber Pereira dos Santos), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-GeralSubstituto