Ato de Concentração nº 08700.009245/2023-11. Requerentes: CIMED Indústria S.A. e R2M do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Azambuja. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 69/2023/CGAA5/SGA1/SG (1345103) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral