Ato de Concentração n° 08700.008181/2023-31
Requerentes: Nestlé Brasil Ltda, CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e Nibs Participações S.A..
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Yi Shin Tang, Camila Tomimatsu, Igor Ribeiro Azevedo, Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio e Bruna Silveira de Alencar.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 1/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1345505) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 13, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral