Processo Administrativo nº 08700.001286/2023-60 (Apartado de Acesso Público nº 08700.001284/2023-71)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.
Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 12/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1347648) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): (i) intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e, (ii) do deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados.
Além disso, ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
Superintendente-Geral Substituta