Ato de concentração nº 08700.007927/2023-90. Requerentes: Atlântica Hospitais e Participações S.A. (Grupo Bradesco) e Hospital Santa Lúcia S.A. (Grupo Santa). Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Pedro Zanotta, Pedro Henrique Raimundo, Dayane Garcia Lopes Criscuolo e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1348009) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral