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Determina o retorno ao trabalho dos Analistas em Tecnologia da Informação com licença para tratar de interesses particulares superior a três anos.
Dispõe sobre o retorno às atividades laborais dos Analistas em Tecnologia da Informação em licença para tratar de interesses particulares por prazo total superior a três anos.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 91, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 e art. 13, § 1º, da Instrução Normativa nº SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades laborais dos Analistas em Tecnologia da Informação - ATIs em licença para tratar de interesses particulares - LIP e que tenham acumulado um período superior a três anos em uso dessa licença durante sua vida funcional.
Parágrafo único. O retorno deve ocorrer no prazo máximo de sessenta dias contados à partir da data de publicação desta Portaria, exceto se a licença encerrar-se primeiro.
Art. 2º Os ATIs deverão apresentar-se na Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Fica vedada a concessão de novas LIPs aos ATIs que tenham prazo total de uso dessa licença igual ou superior a três anos durante sua vida funcional, salvo autorização expressa pelo Secretário de Governo Digital, ressalvado o disposto no art. 13, § 5º, da Instrução Normativa nº SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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