Comunicado
01/03/2024
#84426

Comunicado N° 41.306

Comunica a decretação da falência da cooperativa MUNICRED e a cessação da liquidação extrajudicial.

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre – MUNICRED, por meio de sentença de 24 de janeiro de 2024, prolatada pelo Dr. Gilberto Schafer, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), e a nomeação da empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF nº 26.649.263/0001-60), sendo representante o Dr. Alexandre Correa Nasser de Melo, inscrito na OAB/PR nº 38515, cujo endereço eletrônico é [email protected], para exercer a função de Administradora Judicial, nos autos do Processo n.º 5255923-74.2023.8.21.0001, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED, CNPJ 05.460.750/0001-60, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.361, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.

II. Fica dispensada a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. CNPJ nº 24.543.129/0001-04, do encargo de liquidante.

 

                 Climerio Leite Pereira

Perguntas e respostas

Qual foi a sentença que decretou a falência da MUNICRED?
A falência da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED foi decretada por meio de sentença de 24 de janeiro de 2024, prolatada pelo Dr. Gilberto Schafer, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS).
Quem é o representante da empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA?
O representante da empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA é o Dr. Alexandre Correa Nasser de Melo, inscrito na OAB/PR nº 38515.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por ações de resolução e aplicação de sanções, conforme o art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual é a função da empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA no processo de falência da MUNICRED?
A empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA foi nomeada para exercer a função de Administradora Judicial no processo de falência da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED.
O que aconteceu com a liquidação extrajudicial da MUNICRED?
A liquidação extrajudicial da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED foi cessada.
Qual é o fundamento legal para a comunicação feita pelo Chefe do Derad?
A comunicação feita pelo Chefe do Derad tem fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Qual empresa foi dispensada do encargo de liquidante da MUNICRED?
A empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. foi dispensada do encargo de liquidante da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED.

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