Impacto Baixo Comunicado
05/03/2024
#72419

Comunicado N° 41.321

Esclarece as atividades permitidas para sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas, proibindo a prestação direta de garantias.

Em função de dúvidas recebidas pelo Banco Central do Brasil sobre as atividades que podem ser exercidas pelas sociedades de crédito direto (SCDs) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), comunicamos que é vedada a essas sociedades a prestação direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos congêneres, tais como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia.

2. Essas sociedades podem realizar apenas as operações expressamente previstas na Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.

3. Nesse sentido, os arts. 7º e 15 da Resolução CMN nº 5.050, de 2022, elencam, respectivamente, a atividade principal de cada uma dessas sociedades, e, de forma exaustiva, as atividades adicionais que podem ser exercidas pelas SCDs e pelas SEPs.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup)

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc)

Perguntas e respostas

Quais atividades são vedadas às sociedades de crédito direto (SCDs) e às sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs)?
É vedada a prestação direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos congêneres, tais como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia.
Quais artigos da Resolução CMN nº 5.050, de 2022, especificam as atividades das SCDs e SEPs?
Os artigos 7º e 15 da Resolução CMN nº 5.050, de 2022, elencam, respectivamente, a atividade principal de cada uma dessas sociedades e, de forma exaustiva, as atividades adicionais que podem ser exercidas pelas SCDs e pelas SEPs.
Quem são os chefes dos departamentos mencionados no comunicado sobre as atividades das SCDs e SEPs?
Os chefes mencionados são Gilneu Francisco Astolfi Vivan (Departamento de Regulação do Sistema Financeiro - Denor), Belline Santana (Departamento de Supervisão Bancária - Desup) e Adalberto Felinto da Cruz Júnior (Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc).
Qual resolução regula as atividades das sociedades de crédito direto (SCDs) e das sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs)?
A Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, regula as atividades dessas sociedades.
Quais operações as sociedades de crédito direto (SCDs) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs) podem realizar?
Essas sociedades podem realizar apenas as operações expressamente previstas na Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dessas entidades e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.

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