Norma
06/03/2024

Deliberação CVM 890

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Marcos Eduardo Elias (CPF 148.947.118-93) e a empresa Contra Corrente Pesquisas Econômicas Ltda (CNPJ 46.744.569/0001-62) estão oferecendo serviços de análise de valores mobiliários no Brasil através do site https://contracorrente.io sem a devida autorização.

Conforme o artigo 27 da Lei nº 6.385/1976 e a Resolução CVM nº 20/2021, a prestação de serviços de análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM. A atividade sem essa autorização pode configurar crime, conforme o artigo 27-E da mesma lei.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado e o público que Marcos Eduardo Elias e Contra Corrente Pesquisas Econômicas Ltda não estão autorizados a prestar serviços de análise de valores mobiliários.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta desses serviços no Brasil por parte dos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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