Norma
25/06/2019

Deliberação CVM 820

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e a empresa RSI Negócios Financeiros Ltda. estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários requer prévia autorização da CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado e o público em geral que Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e RSI Negócios Financeiros Ltda. não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por parte dos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.