DESPACHO SG Nº 235/2024
Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11.
Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda (Hapvida Assistência Médica S/A)
Advogados: Abrahão Issa Neto, Daniel Branco Brillinger, Carlos Rogerio Galimbertti Lunardi e Carolina Maluf Costa Moura Sanches.
Representadas: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico; Elyseu de Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda.; e Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ana Elisa Bertolin da Silva; Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Renata Mailio Marquezi; Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco, Herbert Zimermann; e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para a apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529, de 2011, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral