Norma
26/02/2024
#189945

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 37

Institui o Comitê de Governança Digital na SUSEP para deliberar sobre governança digital e uso de tecnologia da informação.

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Perguntas e respostas

Qual é o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGD?
O quórum mínimo para a realização das reuniões do CGD é a maioria absoluta de seus membros.
Qual documento foi revogado pela Resolução SUSEP nº 37, de 26 de fevereiro de 2024?
A Resolução SUSEP nº 37 revoga a Deliberação Susep nº 248, de 14 de julho de 2021.
Qual é o papel do Gabinete da Susep em relação ao CGD?
O Gabinete da Susep, por meio da Secretaria do Conselho Diretor, realiza o secretariado das reuniões do CGD, elabora e organiza as pautas e atas das reuniões, e dá apoio operacional necessário para a realização das reuniões.
Quais são as atribuições do Presidente do CGD?
O Presidente do CGD é responsável por convocar e presidir as reuniões, definir os assuntos a serem incluídos na pauta das reuniões e cumprir e fazer cumprir a Resolução que institui o CGD.
Quando entra em vigor a Resolução SUSEP nº 37, de 26 de fevereiro de 2024?
A Resolução SUSEP nº 37 entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução SUSEP nº 37?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1913982 e o código CRC B4F91F6D.
O que é o Comitê de Governança Digital (CGD) da Susep?
O Comitê de Governança Digital (CGD) é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por deliberar sobre a implementação de ações de governança digital e o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Qual é a periodicidade das reuniões ordinárias do CGD?
O CGD se reunirá em caráter ordinário trimestralmente.
Como são realizadas as reuniões do CGD quando os membros estão em diferentes entes federativos?
As reuniões do CGD cujos membros estejam em diferentes entes federativos são realizadas por videoconferência.
Quais são as competências do Comitê de Governança Digital (CGD)?
As competências do CGD incluem aprovar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Dados Abertos (PDA); estabelecer diretrizes de alinhamento entre soluções de TIC e a Estratégia de Governo Digital; orientar iniciativas de planejamento, orçamento e gerenciamento de riscos relacionados à TIC; definir prioridades em projetos de TIC e análise de dados; emitir atos relativos a matérias de sua competência; e propor alterações em seu Regimento Interno.
Quem compõe o Comitê de Governança Digital (CGD) da Susep?
O CGD é composto pelo Superintendente, Diretores, Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) e o Encarregado do tratamento de dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Quem preside o Comitê de Governança Digital (CGD) da Susep?
A presidência do CGD é exercida pelo Superintendente da Susep ou, na sua ausência, pelo Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI).

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