Norma
11/03/2024
#226360

DESPACHO de 8 de março de 2023

Encerramento de processo administrativo com condenação parcial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região.

Encerramento processo administrativo (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 2/2024

Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72

Representante: CADE ex officio

Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO)

Advogados: Fernando de Pádua Silva

Leão Júnior

Acolho a Nota Técnica nº 28/2024/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI 1357079) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Representado Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO), por terem incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c §3º, incisos II da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.