Vigente Impacto Alto Norma
12/03/2024
#23171

Resolução CVM 200

CVM altera a Resolução 175, ajusta prazos de adaptação de fundos, vigências específicas e regras de garantias e informes mensais de fundos imobiliários.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 200?
A Resolução CVM nº 200 entra em vigor na data de sua publicação, que é 12 de março de 2024.
Quais informações devem ser incluídas no Informe Mensal dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) segundo a Resolução CVM nº 200?
O Informe Mensal dos FII deve incluir, entre outras informações, o valor total dos imóveis objeto de ônus reais, o valor total das garantias prestadas em operações da classe e o valor total das garantias prestadas em operações de cotistas.
Quando entram em vigor as disposições sobre a taxa máxima de distribuição e diferentes classes de cotas?
As disposições sobre a taxa máxima de distribuição entram em vigor em 1º de novembro de 2024, e as relativas à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas entram em vigor em 1º de outubro de 2024.
Quais são os prazos de adaptação para os fundos de investimento conforme a Resolução CVM nº 200?
Os fundos de investimento devem adaptar-se integralmente às disposições da Resolução CVM nº 200 até 30 de junho de 2025, exceto os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), que têm prazo até 29 de novembro de 2024.
O que é permitido na classe exclusiva de cotas conforme a Resolução CVM nº 200?
Na classe exclusiva, o regulamento pode permitir que o gestor preste fiança, aval, aceite ou coobrigue-se sob qualquer forma, assim como constitua ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe, para garantir obrigações assumidas pelos cotistas.
O que é a Resolução CVM nº 200, de 12 de março de 2024?
A Resolução CVM nº 200, de 12 de março de 2024, altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e estabelece novas disposições para fundos de investimento, incluindo prazos de adaptação e regras específicas para diferentes tipos de fundos.
O que a Resolução CVM 200 altera na Resolução CVM 175?
A Resolução CVM 200 ajusta a Resolução CVM 175 em três frentes principais: prazos de adaptação e vigência, regras de garantias e ônus reais em FII, e campos do Informe Mensal de FII.
Quando entra em vigor a possibilidade de fundos terem diferentes classes e subclasses de cotas?
A possibilidade de diferentes classes e subclasses de cotas entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Quando entram em vigor as regras sobre acordo de remuneração?
As regras sobre acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão entram em vigor em 1º de outubro de 2024.
Quando passam a valer os comandos sobre taxa máxima de distribuição no regulamento?
Os comandos sobre estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento e comandos relacionados entram em vigor em 1º de novembro de 2024.
A Resolução CVM 200 permite ônus reais sobre imóveis de FII?
Sim, mas de forma limitada. No FII, a constituição de ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio da classe é admitida somente para garantir obrigações assumidas pela própria classe.
Classes exclusivas de FII podem garantir obrigações dos cotistas?
Sim. Na classe exclusiva de FII, o regulamento pode permitir que o gestor preste fiança, aval, aceite ou se coobrigue, além de permitir ônus reais sobre imóveis da classe, para garantir obrigações assumidas pelos cotistas.
Qual é o prazo de adaptação aplicável aos FIDC?
Os fundos de investimento em direitos creditórios em funcionamento devem adaptar-se integralmente à Resolução CVM 175 até 29 de novembro de 2024.
Qual é o prazo para adaptação integral dos fundos em funcionamento à Resolução CVM 175?
Os fundos de investimento em funcionamento na data de início da vigência da Resolução CVM 175 devem adaptar-se integralmente até 30 de junho de 2025, exceto os FIDC.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência

  2. Início da vigência do art. 5º e do art. 99 da Resolução CVM nº 175, nas redações dadas pela Resolução CVM nº 200, quanto a classes e subclasses de cotas e a acordos de remuneração.

  3. Início da vigência do art. 48, § 2º, inciso XI, da Resolução CVM nº 175 e dos demais comandos sobre a taxa máxima de distribuição, nas redações dadas pela Resolução CVM nº 200.

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