Por que a consulta pública pode ser dispensada para essas alterações?
A consulta pública pode ser dispensada devido ao caráter pontual e específico das alterações, conforme previsão do art. 31, I, a, da Resolução CVM nº 67.
O que é a Resolução CVM nº 160?
A Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, é uma normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece regras e procedimentos para o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual é a principal motivação para a proposta de alteração da Resolução CVM nº 160?
A principal motivação é uniformizar as restrições aplicáveis à revenda de debêntures emitidas por emissores frequentes de dívida (EFRF) com as restrições aplicáveis à revenda de títulos de securitização cujo lastro tenha um único devedor que se enquadre como EFRF ou como emissor de ações com grande exposição ao mercado (EGEM).
Quais são os ajustes propostos na Resolução CVM nº 160?
Os ajustes propostos incluem a uniformização do período de restrição à negociação de títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras com um único devedor do lastro que se enquadre como EFRF, além de dois ajustes formais nos artigos 87 e 28 da Resolução CVM nº 160.
Por que a análise de impacto regulatório pode ser dispensada para essas alterações?
A análise de impacto regulatório pode ser dispensada porque as alterações normativas são de baixo impacto, conforme previsto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, e no art. 14, inciso III, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
Quem solicitou a alteração normativa da Resolução CVM nº 160?
A solicitação foi feita formalmente pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Quais são os prazos atuais de restrição à negociação para os títulos de securitização?
Atualmente, os prazos de restrição à negociação são de seis meses para revenda a investidores qualificados e um ano para revenda ao público investidor em geral.
Qual é o ajuste proposto no artigo 28 da Resolução CVM nº 160?
O ajuste proposto no artigo 28 é incluir uma referência expressa às ofertas subsequentes de BDR patrocinado nível III distribuído para o público em geral sem a utilização de convênio com entidade autorreguladora, para maior clareza e sistematicidade da regra.
O que é um emissor frequente de dívida (EFRF)?
Um emissor frequente de dívida (EFRF) é uma entidade que realiza ofertas de ativos de securitização em montantes e periodicidades que atendem aos critérios estabelecidos para essa classificação.
Quais são os ajustes formais propostos no artigo 87 da Resolução CVM nº 160?
O ajuste formal no artigo 87 consiste em corrigir a menção ao artigo 26, inciso VII, para que faça referência correta ao inciso VII, alíneas 'c' e 'd', devido a alterações anteriores implementadas pela Resolução CVM nº 180.
Quais são os prazos de restrição à negociação propostos para os títulos de securitização?
Os títulos de securitização poderão ser revendidos a investidores qualificados após três meses da data de encerramento da oferta e ao público investidor em geral após seis meses da data de encerramento da oferta.
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