A Resolução CVM 207/2024 propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 47/2021, nº 80/2022 e nº 161/2022, que tratam de multas cominatórias, registro e prestação de informações de emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas.
As principais alterações incluem:
Inclusão dos coordenadores de ofertas públicas no Anexo A da Resolução CVM nº 47/2021, com multas diárias de R$600,00 para atraso na entrega do formulário de referência e R$500,00 para outros documentos.
Adição do art. 22-A na Resolução CVM nº 161/2022, prevendo a sujeição dos coordenadores às multas diárias por descumprimento de prazos.
Alteração do § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161/2022, especificando o prazo e direcionamento do relatório à SRE.
Outras mudanças incluem ajustes no Anexo A da Resolução CVM nº 47/2021 para refletir obrigações periódicas consolidadas pela Resolução CVM nº 175/2022 e a inclusão de multas por atrasos na prestação de informações eventuais na Resolução CVM nº 80/2022.
As alterações são consideradas de baixo impacto e não introduzem novas obrigações, apenas harmonizam o texto normativo com outras normas da CVM. A análise de impacto regulatório (AIR) e a consulta pública foram dispensadas.
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Perguntas e respostas
Por que o título do Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, precisa ser ajustado?
O título do Anexo A precisa ser ajustado para refletir que ele se destina tanto a multas cominatórias ordinárias decorrentes de atrasos na prestação de informações periódicas quanto eventuais.
Qual é a justificativa para dispensar a análise de impacto regulatório (AIR) das alterações propostas?
A análise de impacto regulatório (AIR) pode ser dispensada porque as alterações propostas são de baixo impacto e apenas tornam o texto normativo consistente com outras normas já editadas pela CVM, conforme o art. 14, III, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, e o art. 4º, III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Sobre o que trata a Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022?
A Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, aborda o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação dessas ofertas.
Qual é o objetivo da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022?
A Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, regula o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.
Por que a consulta pública pode ser dispensada para as alterações propostas?
A consulta pública pode ser dispensada porque a proposta de alteração é específica e pontual, conforme o art. 31, I, “a”, da Resolução CVM nº 67, de 2022.
O que propõe a inclusão do art. 22-A na Resolução CVM nº 161, de 2022?
A inclusão do art. 22-A na Resolução CVM nº 161, de 2022, visa prever explicitamente a sujeição dos coordenadores de ofertas públicas à multa diária por descumprimento dos prazos para entrega de informações periódicas.
Qual alteração é proposta para o § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161, de 2022?
Propõe-se a alteração do § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161, de 2022, para esclarecer o prazo de envio do relatório e especificar que o documento deve ser direcionado à SRE.
O que é a Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, trata das multas cominatórias aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as propostas de alteração na Resolução CVM nº 47, de 2021?
As propostas incluem a inclusão do coordenador de ofertas públicas no Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, com valores diários de multa de R$600,00 para atraso na entrega do formulário de referência e R$500,00 para outros documentos.
Quais ajustes são propostos para o Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021?
Os ajustes incluem a adaptação do Anexo A para incluir coordenadores de ofertas públicas e alterações decorrentes da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que consolidou obrigações periódicas de fundos de investimento.
Qual foi a constatação da SRE em relação à Resolução CVM nº 161, de 2022?
A SRE constatou que, com a Resolução CVM nº 161, de 2022, os coordenadores de ofertas públicas passaram a estar sujeitos ao envio de informações periódicas, mas não foram incluídos no Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, comprometendo a cobrança de multas cominatórias em caso de descumprimento.
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