Norma
13/08/2024

Resolução CVM 207

Altera as Resoluções CVM nº 47, 80 e 161, atualizando normas da Comissão de Valores Mobiliários.

A Resolução CVM 207/2024 propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 47/2021, nº 80/2022 e nº 161/2022, que tratam de multas cominatórias, registro e prestação de informações de emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão dos coordenadores de ofertas públicas no Anexo A da Resolução CVM nº 47/2021, com multas diárias de R$600,00 para atraso na entrega do formulário de referência e R$500,00 para outros documentos.

  • Adição do art. 22-A na Resolução CVM nº 161/2022, prevendo a sujeição dos coordenadores às multas diárias por descumprimento de prazos.

  • Alteração do § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161/2022, especificando o prazo e direcionamento do relatório à SRE.

Outras mudanças incluem ajustes no Anexo A da Resolução CVM nº 47/2021 para refletir obrigações periódicas consolidadas pela Resolução CVM nº 175/2022 e a inclusão de multas por atrasos na prestação de informações eventuais na Resolução CVM nº 80/2022.

As alterações são consideradas de baixo impacto e não introduzem novas obrigações, apenas harmonizam o texto normativo com outras normas da CVM. A análise de impacto regulatório (AIR) e a consulta pública foram dispensadas.