A Resolução CVM 230 adia a entrada em vigor das Resoluções CVM nº 215 (sobre Ofertas Públicas de Aquisição - OPA) e nº 216.
🗓️ Nova data de vigência para Res. CVM 215 e 216: 1º de outubro de 2025.
⏰ Prazo original: Anteriormente, a vigência estava prevista para 1º de julho de 2025.
🔧 Motivo do adiamento: Necessidade de ajustes no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) pela ANBIMA. Essas adaptações são cruciais para as novas regras de registro de OPAs facultativas que não envolvem permuta por valores mobiliários.
📄 Principal alteração da Res. CVM 215 afetada: A obrigatoriedade de registro, sob rito automático, para esse tipo específico de OPA facultativa.
✅ Justificativa da CVM: A prorrogação é considerada de baixo impacto e reduz ônus regulatório, dispensando Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública.
Esta resolução prorroga a data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024. A Resolução CVM nº 215 dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas e revoga a Resolução CVM nº 85.
A entrada em vigor da Resolução CVM nº 215, que estava originalmente prevista para 1º de julho de 2025, foi adiada para 1º de outubro de 2025.
O adiamento de três meses foi motivado pela necessidade de mais tempo para a parametrização do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE). Este sistema precisa de adaptações para recepcionar e registrar as OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários. Com a Resolução CVM nº 215, o registro dessas ofertas passará a ser obrigatório sob o rito automático, uma mudança em relação à Resolução CVM nº 85, atualmente vigente, que não exige tal registro.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) informou que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), responsável por implementar os ajustes no Sistema SRE, indicou a necessidade do prazo adicional para concluir as adaptações.
Em consequência da prorrogação da Resolução CVM nº 215, a Resolução CVM nº 216, também de 29 de outubro de 2024, teve sua vigência igualmente postergada para 1º de outubro de 2025. A Resolução CVM nº 216 tem como objetivo promover alterações pontuais em outras normas editadas pela CVM, a fim de adequá-las às mudanças introduzidas pela Resolução CVM nº 215.
A CVM justificou que a prorrogação tem baixo impacto e representa uma redução de ônus regulatório para os participantes do mercado de capitais. Por este motivo, não foi considerada necessária a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nem consulta pública, conforme previsto no Decreto nº 10.411/2020 e na Resolução CVM nº 67/2022.
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Perguntas e respostas
Quem é responsável pela implementação dos ajustes no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) para a Resolução CVM nº 215?
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é a entidade responsável por implementar os ajustes necessários no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) para adequá-lo às novas exigências da Resolução CVM nº 215.
Qual era a data original de entrada em vigor da Resolução CVM nº 215 e qual a nova data proposta em 18 de junho de 2025?
Conforme o artigo 75 da Resolução CVM nº 215, a data original para sua entrada em vigor era 1º de julho de 2025.No entanto, em um ofício de 18 de junho de 2025, foi proposta a prorrogação dessa data para 1º de outubro de 2025.
O que é o rito de registro automático para OPAs mencionado na Resolução CVM 215?
O rito de registro automático é um procedimento simplificado de registro de ofertas públicas de aquisição (OPA) que será aplicável a OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários, conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 215.Anteriormente, sob a Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022, esse tipo de OPA não requeria registro.
O que é o Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE)?
O Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) é um sistema utilizado para a recepção e o registro de ofertas públicas, incluindo as ofertas públicas de aquisição (OPA).Ele precisa ser parametrizado para se adequar às novas regras, como as introduzidas pela Resolução CVM nº 215, que exigirá o registro de OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Qual a relevância do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para a prorrogação da Resolução CVM 215?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, é relevante no contexto da prorrogação da Resolução CVM 215 porque seus dispositivos (artigo 4º, incisos III e VII) são citados para justificar a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR).A prorrogação foi considerada uma alteração de baixo impacto e uma redução de ônus regulatório, o que, segundo o decreto, permite a não realização da AIR.Adicionalmente, o artigo 14 do mesmo decreto, que trata de outros aspectos da AIR, não se aplicou à alteração da Resolução CVM 215 por se tratar de uma modificação pontual de prazo de vigência de outra norma.
Foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a proposta de prorrogação da Resolução CVM nº 215?
Não foi necessária a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a proposta de prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM nº 215.A justificativa apresentada foi que a alteração tem baixo impacto e, adicionalmente, a extensão do prazo para adaptação representa uma redução de ônus regulatório para os participantes do mercado de capitais.Essa dispensa está amparada pelo artigo 4º, incisos III e VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e pelo artigo 14, incisos III e VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
Qual o papel da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) no contexto da prorrogação da Resolução CVM 215?
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a área técnica que identificou a impossibilidade de concluir a parametrização do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) a tempo para a entrada em vigor original da Resolução CVM 215, em 1º de julho de 2025.Por essa razão, a SRE propôs o adiamento da vigência da norma para 1º de outubro de 2025, baseando-se no prazo informado pela ANBIMA para a conclusão dos ajustes necessários no sistema.
O que é a Resolução CVM nº 216 e por que sua vigência também foi proposta para prorrogação?
A Resolução CVM nº 216, editada em 29 de outubro de 2024, tem como objetivo promover alterações pontuais em outras normas editadas pela CVM, a fim de adequá-las às mudanças introduzidas pela Resolução CVM nº 215.A prorrogação da vigência da Resolução CVM nº 216 para 1º de outubro de 2025 foi proposta pelos mesmos fundamentos da prorrogação da Resolução CVM nº 215, ou seja, para alinhar a entrada em vigor de ambas as normativas, dado que as alterações da Resolução CVM nº 216 são decorrentes das mudanças da Resolução CVM nº 215.
O que é a Resolução CVM nº 85?
A Resolução CVM nº 85, datada de 31 de março de 2022, era a norma que regulamentava as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhia aberta antes da implementação da Resolução CVM nº 215.Diferentemente da Resolução CVM nº 215, a Resolução CVM nº 85 não exigia registro para ofertas públicas de aquisição (OPA) facultativas que não envolvessem permuta por valores mobiliários.
A proposta de prorrogação da Resolução CVM nº 215 precisou ser submetida à consulta pública?
Não, a proposta de prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM nº 215 não precisou ser submetida à consulta pública.A dispensa ocorreu porque a medida visa reduzir exigências regulatórias (ao conceder mais prazo para adaptação) e trata-se de uma modificação específica e pontual na norma.Essa possibilidade é permitida pelo artigo 31, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
Por que foi proposta a prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM nº 215?
A prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM nº 215 foi proposta porque a parametrização do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) não estaria concluída até a data originalmente prevista de 1º de julho de 2025.Essa parametrização é necessária para a recepção e registro das ofertas públicas de aquisição (OPA) facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários, conforme as novas exigências da resolução.A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), responsável pelos ajustes no sistema, informou que necessitaria de um prazo adicional de três meses, até 1º de outubro de 2025, para concluir as adaptações.
Qual a relevância da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, para a prorrogação da Resolução CVM 215?
A Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, é citada como base para dispensar tanto a Análise de Impacto Regulatório (AIR) quanto a consulta pública para a proposta de prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM 215.O artigo 14, incisos III e VII, da Resolução CVM nº 67 fundamenta a dispensa da AIR, por se tratar de uma alteração de baixo impacto e que reduz ônus regulatório.Já o artigo 31, inciso I, alínea “a”, da mesma resolução, permite a não realização de consulta pública por ser uma modificação específica, pontual e que reduz exigências regulatórias (ao estender o prazo de adaptação).
O que muda com a Resolução CVM nº 215 em relação ao registro de Ofertas Públicas de Aquisição (OPA)?
A Resolução CVM nº 215 introduz a obrigatoriedade de registro para as ofertas públicas de aquisição (OPA) facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.Esse tipo de OPA, que não exigia registro sob a vigência da Resolução CVM nº 85 (de 31 de março de 2022), passará a ser registrado sob o rito de registro automático com a entrada em vigor da nova norma.
O que é uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações?
Uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações é um procedimento pelo qual um ofertante (pessoa física, jurídica ou fundo de investimento) anuncia publicamente a intenção de adquirir ações de uma companhia aberta, sob condições específicas de preço e prazo.A Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dispõe sobre essas ofertas.
Quais áreas ou cargos da CVM estiveram envolvidos na elaboração e encaminhamento da proposta de prorrogação da Resolução CVM 215, conforme o Ofício Interno nº 13/2025/CVM/SDM/GDN-1?
A proposta de prorrogação da Resolução CVM 215 foi elaborada e encaminhada por membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).O Ofício Interno nº 13/2025/CVM/SDM/GDN-1, datado de 18 de junho de 2025, que formaliza a proposta, foi assinado pela Inspetora Federal GDN-1, com o "de acordo" do Gerente de Desenvolvimento de Normas – 1 (GDN-1) e do Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), sendo então encaminhado ao Colegiado da CVM.
O que é a Resolução CVM nº 215?
A Resolução CVM nº 215, editada em 29 de outubro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma norma que estabelece as regras para as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas.Ela foi criada para substituir a Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022.
Quem delibera sobre a proposta de prorrogação da Resolução CVM 215?
A proposta de prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM 215, assim como a minuta da resolução alteradora, é encaminhada ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para deliberação.
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