Vigente Norma
09/12/2025
#81

Resolução CVM 236

Altera as Resoluções CVM nº 47 e nº 232, atualizando normas da Comissão de Valores Mobiliários.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil)?
Trata-se de um regime criado pela Resolução CVM nº 232, de 3 de julho de 2025, voltado a simplificar o acesso de emissores ao mercado de capitais e incentivar listagens, por meio de regras mais flexíveis para ofertas e obrigações regulatórias.
Qual decreto é citado para fundamentar a dispensa da Análise de Impacto Regulatório e quais dispositivos são utilizados?
É citado o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, especificamente o art. 4º, incisos III e VII.
Por que não será realizada consulta pública para as alterações propostas?
Porque os ajustes são considerados pontuais e se enquadram na hipótese de dispensa prevista no art. 31, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM nº 67/2022.
Como as alterações foram classificadas em termos de impacto regulatório?
Foram consideradas de baixo impacto nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 10.411/2020, pois não geram aumento expressivo de custos para entidades administradoras de mercados organizados, emissores ou investidores.
Como pode ser verificada a autenticidade da Nota Técnica nº 1/2025-CVM/SDM/GDN-1?
Por meio do site sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, utilizando o Código Verificador 2525290 e o Código CRC 7B7CD133.
Que tipo de mudanças envolvendo multas cominatórias são propostas?
Serão feitos ajustes pontuais na Resolução CVM nº 47/2021 e na própria Resolução CVM 232/2025 para adequar a aplicação de multas cominatórias dentro do regime Fácil.
Qual é a nova data de início de vigência do regime Fácil?
A vigência da Resolução CVM 232, e portanto do regime Fácil, foi postergada para 16 de março de 2026.
Que dispositivo legal autoriza a dispensa de consulta pública em casos de ajustes pontuais?
O art. 31, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
Qual fundamento adicional permite dispensar a Análise de Impacto Regulatório para as flexibilizações em ofertas públicas?
O art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411/2020, que autoriza a dispensa quando há redução de custos regulatórios.
Quais resoluções da CVM sofrerão alterações conforme a Nota Técnica nº 1/2025-CVM/SDM/GDN-1?
Serão ajustadas: a) Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, que trata de multas cominatórias; e b) Resolução CVM nº 232, de 3 de julho de 2025, que instituiu o regime Fácil.