Norma
03/07/2025

Resolução CVM 231

Altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 166 de 2022.

Resumo

A CVM abriu consulta pública para criar o ambiente experimental FÁCIL, que visa simplificar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. A proposta busca reduzir exigências e custos regulatórios.

🏢 Criação do FÁCIL: Um novo ambiente regulatório para facilitar a listagem e o acesso a capital por empresas menores.

📝 Menos burocracia: Propõe substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único documento simplificado.

🗓️ Relatórios flexíveis: A divulgação de dados financeiros passaria a ser semestral, em vez de trimestral.

📈 Ofertas diretas: Possibilidade de realizar ofertas públicas sem registro na CVM e sem a obrigatoriedade de um coordenador líder.

🗣️ Participe da consulta: A CVM está recebendo sugestões e comentários sobre a minuta da resolução.

🚨 Prazo para contribuições: 6 de dezembro de 2024.

A CVM submeteu à consulta pública a proposta de criação de um ambiente regulatório experimental, denominado FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), com o objetivo de reduzir as exigências para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais.

A iniciativa, fundamentada nos artigos 294-A e 294-B da Lei nº 6.404/76, visa flexibilizar obrigações legais e infralegais relacionadas ao registro de emissor e às ofertas públicas de valores mobiliários.

As principais flexibilizações propostas na minuta de resolução (Minuta A) são:

Registro automático de emissor: Companhias de menor porte poderão obter o registro na CVM de forma automática, imediatamente após a sua listagem em um mercado organizado.

Simplificação de documentos: Propõe-se a substituição do formulário de referência, do prospecto e da lâmina por um único formulário simplificado. Este documento seria apresentado anualmente ou por ocasião de novas ofertas públicas.

Periodicidade de informações contábeis: A divulgação de informações financeiras passaria a ser semestral, em vez da obrigação trimestral atualmente vigente para companhias abertas.

Ofertas públicas diretas: Possibilidade de realizar ofertas públicas de distribuição de ações com dispensa de registro na CVM e sem a necessidade de contratar um coordenador líder.

Ofertas de dívida para investidores qualificados: Para ofertas de valores mobiliários representativos de dívida destinadas exclusivamente a investidores profissionais, seria dispensada a contratação de coordenador líder e a exigência de auditoria nas demonstrações financeiras.

A proposta também inclui uma minuta com ajustes secundários em outras normas (Minuta B). A CVM justificou a ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelo fato de a norma visar a redução de exigências e custos regulatórios, uma das exceções previstas no Decreto nº 10.411/2020.

Sugestões e comentários sobre a proposta podem ser enviados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até o dia 6 de dezembro de 2024, através do e-mail [email protected]. As contribuições devem ser fundamentadas e serão tornadas públicas.

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