O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ("CADE"), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 119, de 31 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.entra em vigor em 20 de dezembro de 2023.