O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 32, de 2 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º A cessão de servidores do quadro de pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade passa a ser regulamentada por esta Portaria.
Art. 2º O servidor efetivo do quadro de pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica apenas poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos e funções comissionadas equivalentes às de Nível 13 ou superior de que tratam a Lei 14.204, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os processos de cessão.
Art. 4º A Presidência do Cade decidirá sobre os casos específicos, de acordo com a conveniência, oportunidade e interesse da Administração Pública.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.