O Ofício-Circular nº 2/2024 da CVM/SSE esclarece dois pontos principais para administradores e gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): o registro dos valores mobiliários e a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios.
Registro dos Valores Mobiliários: A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) reforça que os direitos creditórios que sejam valores mobiliários, como Notas Comerciais e Debêntures, devem ser registrados em mercados autorizados pela CVM ou depositados em depositário central autorizado pela CVM, conforme o art. 37 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175. Esses registros não devem ser feitos em entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central.
Integralização das Cotas Subordinadas em Direitos Creditórios: A SSE considera que a integralização das cotas subordinadas em direitos creditórios continua permitida, mesmo que o Anexo Normativo II à RCVM 175 não trate especificamente do tema. A interpretação é que o art. 14 do AN-II à RCVM 175 amplia essa possibilidade para cotas de subclasse sênior e mezanino, desde que sejam de classe restrita. As cotas subordinadas, por sua vez, podem receber aportes em direitos creditórios sem a necessidade de serem de classe restrita, conforme os critérios estabelecidos no regulamento do fundo.
Para mais detalhes, consulte o documento completo.
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Perguntas e respostas
Onde devem ser registrados os valores mobiliários?
Os valores mobiliários devem ser registrados em mercados autorizados pela CVM ou depositados em depositário central autorizado pela CVM, conforme o parágrafo único do art. 37 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175.
Quais são as subclasses de cotas mencionadas no Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
As subclasses de cotas mencionadas incluem as subordinadas, sênior e mezanino. O art. 14 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175 ampliou a possibilidade de integralização em direitos creditórios também para as cotas de subclasse sênior e mezanino, desde que façam parte de uma classe restrita.
O que são direitos creditórios que sejam valores mobiliários?
Direitos creditórios que sejam valores mobiliários são aqueles que atendem aos requisitos da Resolução CMN nº 4.593, de 2017, e incluem, por exemplo, Notas Comerciais e Debêntures.
A integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios ainda é permitida?
Sim, a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios continua sendo permitida, mesmo que o Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175 não trate especificamente do tema. A Superintendência de Securitização e Agronegócio considera que essa prática é autorizada.
Quais são as condições para a aquisição de cotas de subclasse subordinada pelo público em geral?
As cotas de subclasse subordinada não podem ser adquiridas pelo público em geral, conforme o art. 13, inciso I, do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175.
Onde devem ser registrados os valores mobiliários segundo o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
Os valores mobiliários devem ser registrados em mercados autorizados pela CVM ou depositados em depositário central autorizado pela CVM, conforme o parágrafo único do art. 37 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175.
O que são direitos creditórios passíveis de registro segundo o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
Segundo o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE, os direitos creditórios passíveis de registro são aqueles que atendem aos requisitos da Resolução CMN nº 4.593, de 2017, especialmente ao conceito de ativos financeiros do art. 2º dessa Resolução.
O que é o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
O Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE é um documento emitido pela Superintendência de Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que aborda o registro dos valores mobiliários e a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios.
Quais exemplos de valores mobiliários são mencionados no Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
O Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE menciona as Notas Comerciais e Debêntures como exemplos de valores mobiliários que devem ser registrados.
O que é necessário para a integralização de cotas de subclasse sênior e mezanino?
Para a integralização de cotas de subclasse sênior e mezanino, é necessário que essas cotas façam parte de uma classe restrita, conforme o art. 14 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175.
O que é a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios?
A integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios é o processo pelo qual as cotas de classe subordinada de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são subscritas utilizando direitos creditórios como forma de pagamento, conforme permitido pelo regulamento do fundo.
O que é a Resolução CMN nº 4.593, de 2017?
A Resolução CMN nº 4.593, de 2017, é uma normativa do Conselho Monetário Nacional que define, entre outros aspectos, o conceito de ativos financeiros, que é utilizado para determinar quais direitos creditórios são passíveis de registro.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE?
O objetivo do Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE é divulgar o entendimento da Superintendência de Securitização e Agronegócio sobre a aplicação do art. 37 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175 ao registro dos direitos creditórios que sejam valores mobiliários e a possibilidade de integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios.
O que a Resolução CMN nº 4.593, de 2017, define?
A Resolução CMN nº 4.593, de 2017, define os requisitos para os direitos creditórios serem considerados ativos financeiros, conforme o art. 2º dessa Resolução.
Quais são os critérios para a integralização de cotas em direitos creditórios?
Os critérios para a integralização de cotas em direitos creditórios devem ser estabelecidos no regulamento do fundo, incluindo os anexos descritivos das classes e os apêndices das subclasses, considerando os dispositivos normativos aplicáveis.
O que diz o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE sobre a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios?
O Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SSE afirma que, apesar de o Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175 não tratar especificamente do tema, a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios continua sendo possível, conforme interpretação do art. 14 do mesmo Anexo.
Quais são os critérios para a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios?
Os critérios para a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios devem ser estabelecidos no regulamento do fundo, incluindo anexos descritivos das classes e apêndices das subclasses, considerando os dispositivos normativos aplicáveis.
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