Norma
28/03/2024

Ofício Circular CVM/SSE 02/24

Orientações sobre registro de valores mobiliários e integralização de cotas subordinadas em fundos de investimento em direitos creditórios.

O Ofício-Circular nº 2/2024 da CVM/SSE esclarece dois pontos principais para administradores e gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): o registro dos valores mobiliários e a integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios.

Registro dos Valores Mobiliários: A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) reforça que os direitos creditórios que sejam valores mobiliários, como Notas Comerciais e Debêntures, devem ser registrados em mercados autorizados pela CVM ou depositados em depositário central autorizado pela CVM, conforme o art. 37 do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175. Esses registros não devem ser feitos em entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central.

Integralização das Cotas Subordinadas em Direitos Creditórios: A SSE considera que a integralização das cotas subordinadas em direitos creditórios continua permitida, mesmo que o Anexo Normativo II à RCVM 175 não trate especificamente do tema. A interpretação é que o art. 14 do AN-II à RCVM 175 amplia essa possibilidade para cotas de subclasse sênior e mezanino, desde que sejam de classe restrita. As cotas subordinadas, por sua vez, podem receber aportes em direitos creditórios sem a necessidade de serem de classe restrita, conforme os critérios estabelecidos no regulamento do fundo.

Para mais detalhes, consulte o documento completo.