Norma
02/04/2024
#224262

DESPACHO DE 1º de abril de 2024

Determina o arquivamento de processo administrativo por insuficiência de provas contra algumas empresas e pessoas relacionadas a condutas anticompetitivas.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Nº 4/2024

Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 (Autos Restritos nº 8700.003274/2017-21) Representante: CADE Ex Officio Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Ted Barbosa, Kayro Ycaro Alencar, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Santos Rufino e outros.

Despacho: Acolho a Nota Técnica nº 16/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1364910 e 1364909) e integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: a) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados; b) pelo arquivamento do processo em relação aos Representados Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, Luis Ronaldo Santos Wanderley e Rodrigo Castro Alves Neves por insuficiência de provas que demonstrem sua participação em condutas anticompetitivas; c) pelo disposto na alínea "c" da Conclusão da Nota Técnica Confidencial 16 (SEI nº 1364909); d) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste CADE. Publique-se.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.