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Decreta a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda e nomeia liquidante extrajudicial.
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.365 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília/DF, e nomeado Pedro Ataide Pinheiro, CPF 451.650.928-87, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
I - Controlador direto:
a) OT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 26.445.510/0001-66, com sede em Brasília/DF.
II - Controladores indiretos:
a) C.A.T. HOLDING EIRELI, CNPJ 31.980.439/0001-51, com sede em Brasília/DF;
b) CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO, CPF nº 039.225.178-70, brasileiro, empresário, divorciado, carteira de identidade nº 11811848, expedida pelo SSP/SP, residente e domiciliado em Brasília/DF.
III - Ex-administrador:
a) FABIO DE FARIA MAIA, CPF nº 664.992.241-20, brasileiro, contador, casado, CNH nº 00089432891 expedida pelo Detran/DF, residente e domiciliado em Brasília/DF.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função no SEPN, Quadra 503, conjunto A, Bloco B, 2º andar CEP: 70730-500, Brasília/DF.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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