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Estabelece regras complementares para funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência em planos de seguro de pessoas.
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Conteúdo normativo
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O carregamento deve constar dos documentos do plano, respeitar limites, incidir somente sobre prêmios pagos e não ser cobrado em resgates para pagamentos programados.
O regulamento deve seguir estrutura mínima, conter informações de planos conjugados, vedar cláusulas abusivas, destacar ônus e disponibilizar versão atualizada.
Nos planos conjugados, o carregamento da parcela de prêmio das coberturas de risco deve ser cobrado conforme a estrutura de comunicabilidade adotada.
A nota técnica atuarial deve observar estrutura mínima e contemplar modalidades de renda, provisões, atualização e apuração ou reversão de resultados.
O contrato coletivo deve ser disponibilizado ao proponente e segurado, observar normas aplicáveis e conter elementos mínimos sobre custeio, vesting, carências e rescisão.
Contratos coletivos de plano instituído pelo empregador podem prever adesão automática sem ônus inicial, com regras de informação, prazos e cancelamento.
A opção pelo regime tributário deve ser exercida pelo segurado conforme a legislação, e o resgate por morte ou invalidez é tratado como benefício não programado.
A seguradora deve manter controles analíticos da PMBaC, com segregações que permitam acompanhamento do plano e prestação imediata de informações obrigatórias.
FIEs que acolhem recursos dos planos devem seguir normas aplicáveis, ter administração autorizada pela CVM e preservar independência de gestão.
Fundos ou planos familiares ficam sujeitos a restrições de novos aportes e portabilidades quando a PMBaC do segurado atinge ou supera R$ 5 milhões.
O regulamento deve prever que alterações normativas da Susep sobre intervalos e períodos de resgate e portabilidade entram automaticamente em vigor.
A conversão entre FIE e fundo de cotas especialmente constituído é facultada, desde que preservados CNPJ, política de investimento e ausência de custos adicionais.
As adaptações das propostas decorrentes das restrições de fundo ou plano familiar devem ser realizadas em até 90 dias do início de vigência da Circular.
A Circular aplica-se aos planos aprovados a partir de sua vigência, revoga Circulares anteriores e entra em vigor na data da publicação.
Quando a ETTJ for usada no cálculo do fator de renda, a metodologia deve constar da nota técnica e a estrutura mais atualizada deve ser usada na oferta.
Recursos pagos pelo estipulante-instituidor devem ser integrados conforme cláusulas de vesting e controlados separadamente quando houver descumprimento.
A Circular dispõe sobre regras e critérios complementares de funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de pessoas.
Para fins de remissão, a Circular considera as definições dos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução CNSP nº 464/2024.
A PEF deve ser calculada diariamente e usada para cobertura de déficit ou reversão à PMBaC, respeitando épocas, periodicidades e controles segregados.
O resgate de recursos da PMBaC depende de carências e intervalos regulamentares, com bloqueios para assistência financeira e garantia de crédito.
Em capitalização financeira, morte ou invalidez no período de acumulação exige disponibilização dos saldos de PMBaC e PEF, após reconhecimento do evento.
O resgate deve ser pago por transferência ao segurado ou beneficiário, no prazo máximo aplicável, mantendo registros por segurado à disposição da fiscalização.
A seguradora não pode deduzir déficits cobertos do valor resgatado nem cobrar despesas indevidas no resgate, salvo hipóteses expressamente permitidas.
Os planos com cobertura por sobrevivência devem observar regras de aplicação da PMBaC e da PEF em FIEs, cálculo diário e percentuais mínimos de reversão financeira.
A denominação dos planos tratados pela Circular deve ser precedida das respectivas siglas, quando cabível.
O VGBL pode prever transferência automática de recursos entre FIEs do mesmo plano, desde que preservada a política de investimento e sem ônus aos segurados.
A portabilidade total ou parcial exige carências, intervalos, destino compatível e vedações para recursos bloqueados ou transferência entre segurados.
A portabilidade deve ser efetivada no prazo aplicável, diretamente entre seguradoras, com informações mínimas e comprovantes ao segurado.
A seguradora receptora não pode cobrar carregamento sobre recursos portados; a cedente só pode cobrar tarifas bancárias necessárias e carregamento postecipado.
A contratação de renda com taxa de juros predefinida deve observar percentuais mínimos de reversão de resultados financeiros e regras de FIE para PMBC e PEF.
Quando a PMBC e a PEF de renda forem aplicadas em novo FIE, a seguradora deve informar a Susep e cada assistido em até 30 dias.
A oferta de renda deve dar suporte ao segurado ou assistido, conter elementos mínimos, prazo de validade e apresentação ostensiva e legível.
Após adesão à oferta de renda, a seguradora deve emitir certificado de renda e novo certificado individual em até 10 dias.
A comunicabilidade em plano conjugado permite usar PMBaC da cobertura por sobrevivência para custear coberturas de risco, sob limites e informações próprias.
A aplicação em FIE com remuneração por performance exige previsão em regulamento, divulgação do limite e disponibilização da taxa efetivamente aplicada.
Planos dotais devem prever consequências do não pagamento e disponibilizar integralmente saldos em caso de cancelamento por inadimplência, respeitada carência.
Na fase de pagamento, a seguradora deve constituir PMBC específica por renda, manter controles e não deduzir déficits cobertos do capital segurado.
Vesting corresponde ao conjunto de cláusulas do contrato coletivo que condicionam a disponibilização ao segurado de recursos pagos pelo estipulante-instituidor.
O segurado pode definir e alterar ciclo de rendas; a seguradora deve emitir novo certificado a cada definição ou modificação e observar prazo mínimo de renda.
Rendas financeiras e atuariais devem observar parâmetros da nota técnica, regras de ETTJ, atualização, diferimento e disponibilização de saldo a beneficiários.
O regulamento deve prever formas e critérios de custeio e periodicidades de prêmio, vedando deduções indevidas e discriminando cobranças em planos coletivos instituídos.
A reversão de resultados financeiros no período de renda deve observar data de concessão, prazo, periodicidade e formas de pagamento ou reversão à PMBC.
Materiais informativos e publicidade devem conter informações mínimas; é vedado prometer rentabilidade baseada em desempenho de fundos ou ativos.
Planos multifundos podem fechar fundo para aportes por estratégia ou capacity apenas com fundo similar, mínimo de três fundos abertos e critérios transparentes.
A seguradora deve disponibilizar diariamente aos segurados informações mínimas sobre plano, FIEs, PMBaC, rentabilidade, taxas e alertas aplicáveis.
A seguradora deve fornecer ao segurado, pelo menos anualmente, extrato com valores, movimentações, rentabilidades, taxas, tributos e demais dados mínimos.
Com 90 dias de antecedência da concessão do capital segurado ou renda programada, a seguradora deve comunicar informações mínimas ao segurado.
Durante o pagamento de renda, a seguradora deve fornecer aos assistidos, pelo menos anualmente, informações sobre renda, excedentes, imposto e PEF.
Mudanças de sistema, fatos relevantes e alterações de FIE devem ser comunicados ou submetidos à anuência prévia, conforme a natureza da alteração.
Prêmios e portabilidades devem ser apropriados à PMBaC e aplicados em FIE até o segundo dia útil subsequente à disponibilidade efetiva dos recursos.
A Susep pode solicitar dados sobre as atividades da Circular, e as seguradoras devem remeter formulário periódico de informações dos planos e FIEs.
A proposta de contratação ou adesão deve ser documento próprio e individual, com elementos mínimos, ciência do proponente e protocolo formal.
A aceitação da proposta ocorre automaticamente em até 15 dias se não houver manifestação contrária; a recusa deve ser comunicada com justificativa e restituição aplicável.
Aceita a proposta, a seguradora deve emitir e enviar apólice e certificado individual em até 30 dias, com conteúdo mínimo aplicável.
O certificado de renda deve ser emitido e enviado com identificação, datas, modalidade, valor, montante, parâmetros técnicos e benefícios vinculados.
Planos com diversas coberturas devem discriminar valores por cobertura nos documentos aplicáveis e manter controle analítico permanente por segurado.
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