Inquérito Administrativo nº 08700.004313/2023-56
Representante: CSA Centro de Serviços Aeronáuticos LTDA. Advogados: Rafael Rocha de Macedo.
Representada: Honeywell do Brasil Ltda.
Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França e Bruno Almeida Silva.
Acolho a Nota Técnica nº 31/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos, bem como pelo indeferimento do pedido de intervenção de terceiro interessado.
Superintendente-Geral Substituta