Comunicado
17/04/2024
#75947

Comunicado N° 41.508

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras em processo de autorização para manifestação pública.

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: PAY BROKERS IP (instituição em processo de autorização) (CNPJ 40.820.176)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Henrique de Oliveira Moreira, CPF 032.957.439-67; Ronaldo Durigan, CPF 020.896.739-74; e Thiago Heitor Presser, CPF 062.104.649-39.

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: PLUGGY BRASIL IP LTDA. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 37.943.755)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Victor Urano Braga, CPF 369.156.928-51.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: Banco Cooperativo Sicredi S.A. (CNPJ 01.181.521)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Antônio Geraldo Wrobel, CPF 201.790.499-68; Sidnei Strejevitch, CPF 881.909.940-34; e Zeir Ascari, CPF 429.193.711-34.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Superlógica Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 43.599.047)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Wellington Saffir, CPF 319.530.738-32.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                  Carolina Pancotto Bohrer
             Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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