DESPACHO SG Nº 455/2024
Ato de Concentração nº 08700.002378/2024-48. Requerentes: CIP S.A. e CERC S.A. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 456/2024
Ato de Concentração nº 08700.002309/2024-34. Requerentes: Cervejaria Petrópolis S.A - Em Recuperação Judicial e Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Matheus Carvalho, Ana Flávia Napoli, Polyanna Vilanova, Otto Medeiros e Karine Nunes Marques. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 176/2024/CGAA5/SGA1/SG (1378647) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pelo indeferimento dos pedido de ingresso como terceiro interessado da Nuevo Plan 5 Participações S.A. (representado pelo advogado Arthur Sanchez Badin). Por fim, decido pela aprovação sem restrições do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral
Substituta