Norma
30/04/2024

Resolução BCB N° 376

Disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução e a designação de interventores, liquidantes e membros de conselho diretor em instituições supervisionadas.

A Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024, disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação de interventores e liquidantes de instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 6.024/1974 e o Decreto-Lei nº 2.321/1987. A resolução também revoga a Portaria nº 94.854/2017.

O Caresp registra informações de pessoas interessadas em exercer os encargos de interventor, liquidante ou membro do conselho diretor, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. O registro não certifica a idoneidade ou capacitação do inscrito e não presume direito de designação.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) gerencia o Caresp, sendo responsável por divulgar instruções, critérios de indicação e exclusão, e examinar pedidos de inscrição. Quando necessário, o Derad encaminha à autoridade competente uma lista com os dez primeiros classificados para designação, podendo incluir mais nomes em caso de empate.

Para a designação, pessoas naturais devem ter graduação, conhecimento técnico, experiência profissional, reputação ilibada, e não estar impedidas por lei ou penalidades. Pessoas jurídicas devem indicar um responsável técnico e atender aos requisitos de idoneidade e solvência.

A designação não configura posse em cargo público nem gera vínculo empregatício com o Banco Central ou a instituição. A autoridade competente pode dispensar, excepcionalmente, o cumprimento de algumas condições para proteger o interesse público.

A resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.