Norma
22/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 471

Estabelece procedimentos e critérios para inscrição e classificação no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp).

A Instrução Normativa BCB nº 471, de 22 de maio de 2024, estabelece os procedimentos para inscrição e os critérios de classificação dos interessados no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp), visando a formação de uma lista a ser encaminhada à autoridade competente.

Para inscrição no Caresp, pessoas naturais devem apresentar documentos como identidade, comprovante de residência, diploma de graduação, comprovantes de conhecimento técnico e experiência profissional, além de autorizações e declarações específicas. Já as pessoas jurídicas devem fornecer estatuto ou contrato social, ato de nomeação dos administradores, documentos do responsável técnico e de administradores e acionistas com mais de 15% do capital social, entre outros.

Os inscritos são responsáveis por manter seus dados cadastrais atualizados, podendo o Banco Central do Brasil (BCB) solicitar atualizações a qualquer momento. O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) pode requerer a exibição de originais ou cópias autenticadas dos documentos, realizar entrevistas técnicas ou outros meios de comprovação.

Os critérios de classificação incluem capacidade técnica, experiência em regimes de resolução, avaliação da qualidade da atuação, quantidade de regimes conduzidos, experiência como administrador judicial e em instituições reguladas pelo BCB, entre outros.

A Instrução Normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024.