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Define normas para registro, depósito, serviços informacionais e liquidação financeira de CDA, WA e CPR no Balcão B3.
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Conteúdo normativo
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O Agente de Registro de CPR e o Agente de Depósito de CDA, WA e CPR são exclusivamente responsáveis pela regularidade do lastro e da declaração de certificação.
O Agente de Pagamento de CPR Financeira com Liquidação Financeira é Participante de natureza relacionada no manual operacional aplicável.
O Custodiante da Guarda Física de CDA, WA e CPR cartular deve ser Participante cuja natureza conste do manual operacional e seguir a forma prevista para guarda física.
No Registro de CPR cartular, a guarda física é feita pelo Participante titular ou pelo Participante do Cliente, conforme a titularidade da CPR.
No depósito centralizado de CDA, WA e CPR cartular, o depositante deve endossar a cártula em preto e em garantia à B3 ou endossá-la em garantia e mandato.
Ao endossar em mandato o CDA, WA ou CPR cartular que registra para Cliente, o Participante do Cliente assume a condição de fiel depositário da cártula.
A identificação e a vinculação do Garantidor à CPR registrada ou informada são de exclusiva responsabilidade do Agente de Registro ou do Agente, conforme o caso.
Na mudança de titularidade de CPR registrada ou informada decorrente de operação fora de mercado organizado, a atualização deve ocorrer imediatamente após a mudança.
Demais Participantes envolvidos no Registro, Serviço Informacional ou Depósito Centralizado devem observar o Regulamento do Balcão B3 e manuais aplicáveis.
O CDA e o WA são objeto de Depósito Centralizado; a CPR Financeira digital e a CPR Produto digital não financeira são objeto de Registro ou Serviço Informacional.
O ingresso de CDA e WA no Depósito Centralizado deve observar o comando de depósito pelo Agente de Depósito e, conforme o caso, a confirmação do Agente de Registro.
O Manual define disposições específicas aplicáveis a CDA, WA e CPR no Balcão B3, incluindo registro, depósito centralizado, serviço informacional, operações, participantes e liquidação financeira.
O Manual considera CDA, WA e determinadas CPR como Ativos Financeiros para fins do Regulamento do Balcão B3 e de seus manuais operacionais.
Quando a CPR de emissão eletrônica ou digital não for considerada Ativo Financeiro, aplica-se o capítulo específico do Regulamento do Balcão B3.
A verificação da competência da B3 para registro de instrumento de constituição de gravame sobre CDA, WA e CPR é juízo do garantido ou do garantidor.
O ingresso de CPR no Registro, Serviço Informacional ou Depósito Centralizado deve observar comandos e confirmações específicos do Participante titular ou do Participante do Cliente.
A baixa do Registro, baixa de informação e retirada de ativos devem seguir as instruções de utilização dos manuais operacionais aplicáveis.
O Registro da CPR será baixado no vencimento ou após eventos que liquidem o valor registrado, salvo CPR vencida e inadimplida.
A CPR em Depósito Centralizado deve ser retirada no vencimento ou liquidação, mas CPR vencida e inadimplida deve permanecer sem retirada automática.
A informação de CPR digital não considerada Ativo Financeiro deve ser baixada no vencimento ou no evento de liquidação, salvo CPR vencida e inadimplida.
O titular de CDA cujo WA tenha sido alienado deve consignar ao Agente de Depósito o valor principal e juros da operação anotada no WA.
Após o pagamento de obrigação inadimplida relativa à operação anotada em WA, titular do CDA, titular do WA e Agente de Depósito devem comunicar a B3 por correspondência conjunta.
Os termos com iniciais maiúsculas seguem as definições e significados constantes do Glossário das Normas do Balcão B3.
Evento de CPR Financeira com Liquidação Financeira e operações com CDA, WA e CPR devem ser liquidados na modalidade bruta em tempo real.
A compra e venda definitiva em mercado secundário de CPR com determinadas contraposições pode ser liquidada na modalidade bruta ou multilateral, conforme critérios do Manual.
O terceiro solicitante deve guardar a autorização de consulta da CPR pelo prazo legal e apresentá-la à B3 sempre que solicitado.
A B3 presta serviço adicional de registro eletrônico de garantia de CPR, com procedimentos detalhados em manual de operações específico.
A B3 define os parâmetros, características e procedimentos aplicáveis ao serviço adicional de registro eletrônico da garantia de CPR.
O Agente participante do serviço de registro eletrônico de garantia deve cumprir deveres operacionais, manter informações atualizadas e apresentar documentos à B3 quando solicitado.
Em caso de ambiguidade ou divergência entre o Manual e o Regulamento do Balcão B3 nas atividades de registro, depósito, liquidação e mercado, prevalece o Regulamento.
A Diretoria Colegiada da B3 é competente para dirimir dúvidas e casos omissos por ofício circular ou outros instrumentos complementares.
O Manual é aprovado pela Diretoria Colegiada da B3 e, quando aplicável, pelos órgãos reguladores competentes.
A CPR cartular e a CPR eletrônica ou digital considerada Ativo Financeiro devem seguir as regras de Registro de Ativos Financeiros e os manuais operacionais aplicáveis.
O Manual cancela e substitui o Manual de Normas de CDA, WA e CPR emitido em 5 de dezembro de 2022.
O Manual entra em vigor em 2 de maio de 2024.
A CPR eletrônica ou digital não considerada Ativo Financeiro é tratada no Serviço Informacional do Balcão B3 conforme regulamento, manuais e instruções de utilização.
CDA, WA, CPR de Produto cartular e CPR Financeira com Liquidação Financeira cartular devem seguir as regras de Depósito Centralizado e os manuais operacionais aplicáveis.
As operações disponíveis para CDA, WA e CPR na Plataforma de Negociação do Balcão B3 são aquelas relacionadas nos manuais operacionais da plataforma.
O Registro e o Depósito Centralizado admitem registro de operação previamente realizada fora do Balcão B3 para CDA com WA, exclusivamente WA e CPR.
Enquanto CDA e WA estiverem separados pela alienação exclusiva do WA, não é permitido registrar operação com o CDA nem movimentá-lo, exceto retirada de CDA.
As funções de Agente de Registro de CPR e de Agente de Depósito de CDA, WA e CPR são exercidas por Participante de natureza indicada nos manuais operacionais.
O Agente de Registro e o Agente de Depósito assumem deveres do Regulamento do Balcão B3 e deveres adicionais de custódia, indicação de custodiante e pagamento de WA.
CDA e WA podem ser retirados em conjunto por comando do Agente de Depósito e confirmação do Participante titular ou Participante do Cliente.
A B3 pode disponibilizar a terceiros informações de CPR registrada ou depositada, mediante autorização prévia e específica do emissor obtida pelo terceiro solicitante.
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